MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ITINERANTE: efetividade da investigação criminal e garantia de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2024.106Palavras-chave:
Investigação criminal, Direitos fundamentais, Busca e apreensão, Efeito itinerante, AdesividadeResumo
A busca e apreensão domiciliar é um importante mecanismo posto à disposição do Estado durante a persecução penal. Porém, esse instituto representa potencial restrição a direitos fundamentais, sobretudo à intimidade e à vida privada, os quais são assegurados por meio da garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio. O presente artigo abordou a releitura constitucional feita sobre o processo penal sob a ótica da dignidade humana, como forma de examinar o instituto da busca e apreensão domiciliar e os direitos fundamentais por ele consequentemente restringidos. Na sequência, tratou-se sobre o efeito itinerante conferido ao mandado de busca e apreensão domiciliar, como forma de superar obstáculos enfrentados durante a investigação criminal e, em seguida, analisou-se decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Por meio deste estudo, objetivou-se examinar as implicações do efeito itinerante do mandado de busca e apreensão sobre a investigação criminal efetiva e sobre os direitos fundamentais do indivíduo investigado. Realizou-se pesquisa exploratória, com o emprego dos procedimentos bibliográfico e de análise de caso para investigar os elementos de fato e de direito envolvidos no julgamento do Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 177168 – GO pelo Superior Tribunal de Justiça. Conclusivamente, defende-se que o mandado de busca e apreensão domiciliar com efeito itinerante encontra guarida no ordenamento jurídico prático, e constitui, em última análise, um meio de aprimorar a tarefa investigativa, reposicionando o Estado em condições de promover uma persecução penal técnica e efetiva.
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