A perda da autonomia da vítima diante a ação penal nos crimes contra a honra a dignidade sexual
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2025.137Palavras-chave:
Direito Penal, Autonomia, Dignidade Sexual, Ação Penal, Crimes contra a honraResumo
O presente trabalho visa compreender as alterações introduzidas pela Lei 13.718/2018, que entrou em vigor em 25 de setembro de 2018. O objetivo é analisar como essas mudanças afetam a proteção das vítimas de crimes sexuais. A metodologia utilizada envolveu pesquisa bibliográfica e documental sobre a legislação penal brasileira. Os resultados mostram que a lei ampliou a proteção às vítimas, aumentando as penas para crimes como estupro coletivo e importunação sexual, além de tornar a ação penal pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual. No entanto, essa alteração retira a autonomia da vítima, que não pode decidir se inicia a persecução penal. A discussão revela que, apesar do aumento na proteção, o Estado não oferece amparo adequado às vítimas, concentrando-se na punição do autor. Em conclusão, a lei apresenta um paradoxo entre proteção e autonomia, destacando a necessidade de equilíbrio entre esses aspectos.
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Os autores Gustavo Henrique Sousa Silva disponibilizou seus dados de pesquisa em fontes públicas (ORCID), já Denise da Silva não. No entanto, para obter informações adicionais sobre seus trabalhos ou dados de pesquisa, os interessados podem entrar em contato com os autores por meio de e-mail.
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