A investigação policial nos crimes eleitorais
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2022.17Palabras clave:
Competência Privativa da União, Competência da Polícia Federal, Competência da Polícia Civil, Justiça Eleitoral, Crime EleitoralResumen
O presente artigo visa demonstrar ser competência da Polícia Federal a apuração das infrações eleitorais, não podendo esta ser delegada à Polícia Civil sem a existência de lei definidora da matéria, sob pena de violação direta das competências constitucionais. Para tanto, serão estudadas a competência privativa da União para legislar sobre matéria eleitoral, bem como a estrutura da Justiça Eleitoral, na qual, por meio de Leis Complementares, foi atribuído a um Juiz estadual o julgamento dos feitos eleitorais, e a um membro do Ministério Público local a atuação perante os feitos eleitorais. Far-se-á um estudo sobre a competência da Polícia Federal e da Polícia Civil e uma análise sobre a atribuição da Polícia Civil para a apuração de crimes eleitorais, a qual se deu por meio de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Será questionada a constitucionalidade de tal resolução, uma vez que a definição das competências eleitorais deve ser realizada pela União por meio do Poder Legislativo. Adotou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfico, utilizando-se de livros, artigos e obras que versam sobre o tema em estudo e a legislação brasileira. Concluiu-se que, diante da ausência de Legislação Complementar, delegando a competência da Polícia Federal para a apuração de crimes eleitorais à Polícia Civil, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral é inconstitucional por violar competência estabelecida.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Avante: Revista Acadêmica da Polícia de Minas Gerais

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.