A CONSTRUÇÃO JURÍDICA DA PERICULOSIDADE: transtornos mentais, violência e racionalidade preventiva no sistema penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2026.194Palabras clave:
Saúde mental, Sistema penal, Esquizofrenia, Violência, InimputabilidadeResumen
A relação entre transtornos mentais graves, violência e sistema penal permanece marcada por ambiguidades conceituais, tensionamentos institucionais e recorrentes equívocos interpretativos que alimentam práticas estigmatizantes. O presente estudo propõe uma revisão crítica e interdisciplinar acerca do estatuto jurídico-penal da pessoa com transtorno mental no Brasil, articulando contribuições da psiquiatria, da psicologia, do direito penal e da saúde pública. Parte-se de uma análise histórico-normativa dos códigos penais brasileiros, desde o Código Criminal do Império de 1830 até a legislação vigente, com ênfase nos conceitos de inimputabilidade, irresponsabilidade penal, periculosidade e medida de segurança. Paralelamente, examinam-se evidências empíricas nacionais e internacionais sobre a associação entre psicose, especialmente a esquizofrenia, e comportamentos violentos, discutindo fatores mediadores como comorbidade com uso de substâncias, falhas na continuidade do cuidado e contextos sociais de vulnerabilidade. Sustenta-se que a violência não pode ser compreendida como expressão direta da psicopatologia, mas como fenômeno multifatorial, no qual o sistema penal frequentemente opera como instância de contenção de falhas estruturais das políticas públicas de saúde mental.
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