Desafios da investigação criminal frente às inovações tecnológicas nos meios de comunicação: Análise do recurso ordinário em Habeas Corpus n.º 99.735/SC
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2024.39Palabras clave:
Avanços tecnológicos, Sigilo das comunicações, Efetividade das investigaçõesResumen
A expansão da internet e a popularização dos smartphones tornou mais vulnerável a intimidade dos indivíduos no meio digital, e isso inspira a criação de ferramentas tecnológicas aptas a conferir maior confidencialidade aos usuários nesse meio. Como consequência, os responsáveis pelas investigações criminais são desafiados a inovar nas técnicas investigativas, em prol da eficiência das investigações, uma vez que, não raro, as comunicações pessoais no meio eletrônico possuem relação com a prática de infrações penais. Na mesma medida, o Poder Judiciário assume a incumbência de impor limites à legitimidade de tais atos, a fim de evitar máculas à eventual persecução em juízo. O presente artigo avaliou a relação entre direitos fundamentais e efetividade das investigações criminais na era digital. Para tanto, em um primeiro momento, discutiu-se a proteção conferida à vida privada e ao sigilo das comunicações frente aos avanços tecnológicos, assim como a influência das inovações tecnológicas na tarefa investigativa. Posteriormente, examinou-se a investigação criminal sob a ótica constitucional e analisou-se a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 99.735/SC. Realizou-se pesquisa exploratória, com o emprego dos procedimentos bibliográfico e de análise de caso, a fim de contemplar os elementos fáticos e normativos que permearam a decisão analisada neste trabalho. Ao final, apresentaram-se as considerações finais, abordando a relevância do controle judicial das inovações na atividade investigativa, o qual deve adotar a observância dos direitos fundamentais do indivíduo investigado como parâmetro para aferição da legitimidade dos atos da investigação.
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