O princípio da proteção integral da vítima à luz da vitimologia Crítica
apontamentos teóricos para a efetivação de direitos fundamentais no estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2024.56Palabras clave:
Vitimologia, Direitos Fundamentais, Proteção Integral, Estado Democrático de DireitoResumen
O artigo apresenta um panorama dos mecanismos de proteção das vítimas de crime, enfatizando a necessidade de políticas públicas mais eficientes e de proteção integral preconizada pela Organização das Nações Unidas. No Brasil, verifica-se que a legislação e políticas públicas de proteção ainda são tímidas, diante das demandas impostas pela criminalidade crescente. Ao longo da história, o protagonismo exercido pela vítima de crime se perdeu, retornando a um cenário de maior destaque a partir do século XX. Por outro lado, as teorias do Direito Penal clássico impõe maior estigmatização da vítima e não contribuem para a efetivação de seus direitos, fomentando a vitimização secundária. A vitimologia crítica deve se contrapor a uma concepção clássica do Direito Penal não condizente com os direitos fundamentais da vítima. Nesse sentido, a proposta de criação de Conselhos para proteção e emancipação dos direitos das vítimas de crime no âmbito dos entes federados pode ser uma medida de política pública que centralize as ações protetivas em favor dos cidadãos vitimados.
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