Grupos reflexivos para homens agressores no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2024.78Palabras clave:
Agressor, Reeducação, Grupos reflexivos, Polícia Civil, Violência domésticaResumen
A violência doméstica é um fenômeno que tem trazido grande preocupação às autoridades policiais e judiciais brasileiras. Pensando na reincidência dos agressores nesta prática, a Lei Maria da Penha sofreu alterações, passando a estabelecer medidas protetivas aplicadas ao homem, dentre elas o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, bem como o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. Os grupos reflexivos são espaços destinados à reeducação e recuperação de homens agressores, visando à harmonização do convívio familiar e prevenção de novos episódios de violência doméstica. Neste contexto, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento de seus objetivos institucionais e fundamentada nos princípios que a regem, possui o poder dever de contribuir na reeducação dos agressores. No entanto, para o desempenho desta atividade, mostra-se imprescindível que a Instituição possua em seus quadros servidores tecnicamente habilitados à realização das intervenções Psicossociais.
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