Os obstáculos da investigação dos crimes digitais

Autores/as

  • Edilson Carlos Lima Correa Junior Polícia Civil de Minas Gerais Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.70365/2764-0779.2023.84

Resumen

A partir da pandemia do Covid-19, as pessoas passaram a realizar suas atividades através de dispositivos eletrônicos a fim de evitar a aglomeração social. Os crimes praticados nas ruas sofreram relevante diminuição, contudo
os crimes informáticos ou cibernéticos aumentaram vertiginosamente. Os recursos e as técnicas utilizados, atualmente, pelas polícias judiciárias não estão sendo suficientes para conter os criminosos virtuais, sobretudo em razão de uma série de peculiaridades exigidas na investigação dos crimes digitais. As facilidades encontradas para abertura de contas bancárias e habilitações de linhas telefônicas, a necessidade de decisões judiciais para quebras de sigilo, a falta de colaboração de quem detém as informações necessárias, a distância geográfica entre os envolvidos no crime, a criptografia de aplicativos de conversas, entre outros obstáculos, tornam a investigação de crimes cibernéticos especialmente complexa. Mediante uma análise qualitativa do problema, propõe-se a criação de uma agência central, de âmbito nacional, como forma de conter o avanço da criminalidade virtual.

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Biografía del autor/a

  • Edilson Carlos Lima Correa Junior, Polícia Civil de Minas Gerais

    Delegado de Polícia em Minas Gerais. Especialista em Cybercrime e Cybersecurity pelo Centro Universitário Internacional Signorelli.

Publicado

2024-06-19

Cómo citar

JUNIOR, Edilson Carlos Lima Correa. Os obstáculos da investigação dos crimes digitais. Avante: Revista Académica de la Policía de Minas Gerais, [S. l.], v. 1, n. 4, 2024. DOI: 10.70365/2764-0779.2023.84. Disponível em: https://revistaavante.policiacivil.mg.gov.br/index.php/avante/article/view/84. Acesso em: 28 apr. 2025.