A mudança paradigmática do inquérito policial em relação a participação do sujeito passivo
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2022.16Palavras-chave:
inquérito policial, polícia civil, direito processual penalResumo
O presente artigo traz à discussão o instituto do inquérito policial, debatendo possível mudança de paradigma em sua interpretação. Ao que tudo indica, cada vez mais o procedimento investigativo tem sofrido uma metamorfose, abandonando suas características obscurantistas do período ditatorial e evoluído para um instrumento compatível com a Constituição de 1988. Para tanto, têm surgido mecanismos de participação do sujeito passivo da investigação e seu advogado, fazendo com que o inquérito policial cumpra sua função preparatória clássica, bem como a função preservadora, novidade à luz da CF/88. O trabalho pretende demonstrar que recentes inovações legislativas como a Lei de Abuso de Autoridade e as mudanças ocorridas no Estatuto da OAB têm confirmado tal perspectiva. O artigo foi desenvolvido utilizando como método principal a pesquisa bibliográfica específica da área de concentração do Direito Processual Penal.
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