Possível contribuição da Policia Civil no arbitramento da reparação do dano material à vitima de crime contra patrimônio pelo juízo criminal
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2023.86Resumo
O presente trabalho buscou analisar o papel da vítima de ação criminal ao longo da história da sociedade e do nosso país. Analisou como se dá a reparação do dano material sofrido pela vítima de crime contra o patrimônio e quais as esferas judiciais possíveis. Verificou como tem sido a aplicação do artigo 387, inciso IV, do CPP pelos juízes criminais de primeira instância do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais e quais as justificativas para sua não aplicabilidade e como respeitou- se os princípios da ampla defesa e contraditório. Os dados foram coletados através do banco de sentenças do site do Tribunal de Justiça. Chegou-se à conclusão de que a vitima é a grande prejudicada de imediato pelo ato criminoso, merecendo ter um tratamento digno, ser ressarcida rapidamente, sendo amparada pelo juízo criminal e que o grande óbice à fixação do quanto indenizatório, na sentença condenatória penal, é a demonstração nos autos da precificação do dano material sofrido. Ao final, sugeriu-se como a atuação da polícia civil pode colaborar para que a vítima tenha uma resposta célere e satisfatória no que tange à reparação do dano material sofrido através de laudo pericial.
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