Termo de compromisso de acordo de não persecução penal: Possibilidade de sua formalização durante a fase investigatória

Autores

  • Murilo Cézar Antonini Pereira Polícia Civil de Minas Gerais Autor

DOI:

https://doi.org/10.70365/2764-0779.2022.19

Palavras-chave:

Pacote Anticrime, Termo de compromisso de acordo de não persecução penal, Investigação criminal

Resumo

Por meio de pesquisa da legislação vigente e da doutrina, valendo-se do método dedutivo, o presente trabalho tem o objetivo geral de apontar as mudanças no ordenamento jurídico pelo “Pacote Anticrime”, que introduziu o acordo de não persecução penal, e a consequente necessidade da atuação consensual harmônica tanto da Polícia Judiciária quanto do Ministério Público na persecução penal extraprocessual, trazendo especificamente a hipótese de o investigado, em manifestando a vontade de participar do procedimento de acordo de não persecução penal, firmar termo de compromisso de acordo de não persecução penal durante a fase investigatória, analogicamente nos moldes do termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal e com fulcro nos princípios da proporcionalidade, da duração razoável do processo/procedimento e da dignidade humana.

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Biografia do Autor

  • Murilo Cézar Antonini Pereira, Polícia Civil de Minas Gerais

    Mestre em Direito – UNIVEM. Delegado de Polícia Civil – 3ª DRPC de Frutal/PCMG. E-mail: muriloadvantonini@hotmail.com.

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Publicado

19-06-2024

Como Citar

PEREIRA, Murilo Cézar Antonini. Termo de compromisso de acordo de não persecução penal: Possibilidade de sua formalização durante a fase investigatória. Avante: Revista Acadêmica da Polícia de Minas Gerais, [S. l.], v. 1, n. 2, 2024. DOI: 10.70365/2764-0779.2022.19. Disponível em: https://revistaavante.policiacivil.mg.gov.br/index.php/avante/article/view/19. Acesso em: 28 abr. 2025.