Termo de compromisso de acordo de não persecução penal: Possibilidade de sua formalização durante a fase investigatória
DOI:
https://doi.org/10.70365/2764-0779.2022.19Palabras clave:
Pacote Anticrime, Termo de compromisso de acordo de não persecução penal, Investigação criminalResumen
Por meio de pesquisa da legislação vigente e da doutrina, valendo-se do método dedutivo, o presente trabalho tem o objetivo geral de apontar as mudanças no ordenamento jurídico pelo “Pacote Anticrime”, que introduziu o acordo de não persecução penal, e a consequente necessidade da atuação consensual harmônica tanto da Polícia Judiciária quanto do Ministério Público na persecução penal extraprocessual, trazendo especificamente a hipótese de o investigado, em manifestando a vontade de participar do procedimento de acordo de não persecução penal, firmar termo de compromisso de acordo de não persecução penal durante a fase investigatória, analogicamente nos moldes do termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal e com fulcro nos princípios da proporcionalidade, da duração razoável do processo/procedimento e da dignidade humana.
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