Subtração no âmbito familiar:A (im) punidade de uma conduta criminosa.

Autores

  • Alaor de Oliveira Lima Filho Polícia Civil de Minas Gerais Autor

DOI:

https://doi.org/10.70365/2764-0779.2022.33

Palavras-chave:

Subtração, Familiar, Impunidade, Conduta criminosa

Resumo

O presente estudo tem como objetivo demonstrar que o Art.181 inserido no Código Penal Brasileiro, que possibilita a isenção de pena aos crimes cometidos contra o patrimônio, não pode ser aplicado nos casos em que o crime praticado for o furto. Demonstrando como qualquer outra norma de Direito Penal, o furto tem caráter punitivo, não podendo exaurir o agente delituoso da pena. Pretende apresentar a solução mais viável para este conflito, que seria a possibilidade de ingresso da persecução através de ação penal condicionada à representação da vítima. Caso contrário, haverá a existência de conflito de normas pela inobservância de direitos fundamentais e princípios constitucionais.

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Biografia do Autor

  • Alaor de Oliveira Lima Filho, Polícia Civil de Minas Gerais

    Investigador de Polícia pela Polícia Civil de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Escola de Estudos Superiores de Viçosa – ESUV. Graduado em Segurança Pública pela Universidade Estácio de Sá. Pós-Graduado em Inteligência Policial pela Faculdade Unyleya.

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Publicado

14-06-2024

Como Citar

LIMA FILHO, Alaor Oliveira. Subtração no âmbito familiar:A (im) punidade de uma conduta criminosa. Avante: Revista Acadêmica da Polícia de Minas Gerais, [S. l.], v. 1, n. 3, 2024. DOI: 10.70365/2764-0779.2022.33. Disponível em: https://revistaavante.policiacivil.mg.gov.br/index.php/avante/article/view/33. Acesso em: 25 abr. 2025.