A análise probatória da palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual

Autores/as

  • Rafael Martins Alves Polícia Civil de Minas Gerais Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.70365/2764-0779.2022.125

Palabras clave:

Provas, Crimes, Vitimas, Depoimento, Credibilidade

Resumen

O crime de estupro é uma violação à dignidade sexual, sendo praticado de forma obscura, com opressão física e psicológica da vítima e dificuldades na apuração de testemunho. Trata-se, portanto, de uma ação pública incondicionada conforme previsto no código de processo penal. A coleta de provas é de extrema importância para o auxílio na decisão final, entretanto a sua apuração pode ser dificultada. Este trabalho tem como objetivo demonstrar a grande dificuldade de constituir provas concretas neste tipo de crime, pois geralmente só existe o depoimento da vítima, não restando vestígios materiais para apontamento do delito. Serão elencados casos que vieram a público, de atrizes e atletas, em que as vítimas conseguiram condenação do acusado após anos do crime sexual. É delito de difícil apuração por ser praticado às escondidas e longe de qualquer testemunha, envolvendo só a vítima e o acusado. Se o abuso for praticado em criança, devido à imaturidade psíquica, estes crimes são denunciados apenas quando elas se tornam adultas. A dificuldade começa com a barreira do silêncio, pois o medo, o abalo emocional e a vergonha de falar, além da contaminação do relato oriundo de terceiros, tornam o testemunho duvidoso e impreciso, tendenciado à falta de credibilidade.

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Biografía del autor/a

  • Rafael Martins Alves, Polícia Civil de Minas Gerais

    Estudante do curso de Pós-graduação lato sensu Especialização em Criminologia da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

Publicado

2024-09-13

Cómo citar

ALVES, Rafael Martins. A análise probatória da palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual. Avante: Revista Académica de la Policía de Minas Gerais, [S. l.], v. 1, n. 3, 2024. DOI: 10.70365/2764-0779.2022.125. Disponível em: https://revistaavante.policiacivil.mg.gov.br/index.php/avante/article/view/125. Acesso em: 5 may. 2025.